Sinalização Lei do Ruído Alojamento Local em 4 línguas - com 2mm de espessura.
De acordo com a Lei 56/2023, "Os titulares de estabelecimento de alojamento local instalados em fracções autónomas de edifício constituído em propriedade horizontal devem afixar em local bem visível no interior dos seus estabelecimentos uma sinalética com os horários previstos no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº9/2007."
Medidas:10x15cm
Material: PVC Fotoluminescente
Este produto cumpre todas as normas UNE e a legislação em vigor. Art.º 9º da Lei nº56/2023.